Plataformas de streaming correm o risco de serem taxadas caso o Projeto de Lei 2.331/2022, aprovado em abril pelo Senado e atualmente em tramitação na Câmara, entre em vigor. A proposta regulamenta a prestação de serviços de vídeo sob demanda e estabelece alíquotas variáveis de acordo com o faturamento das empresas.

De acordo com a proposta, os serviços de vídeo sob demanda deverão recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), cuja alíquota máxima será de 3% da receita bruta, incluindo ganhos com publicidade e excluindo tributos diretos e comissões devidas a parceiros.

Empresas com faturamento anual acima de R$ 96 milhões pagarão 3%. As que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%, e aquelas com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões terão alíquota zero. A Condecine será reduzida pela metade se pelo menos metade do conteúdo oferecido for nacional.

Serviços como Disney+, Netflix e Prime Video poderão enfrentar taxação, possivelmente repassando os custos aos consumidores, resultando em aumento de preços no Brasil.

Para calcular a contribuição, as empresas poderão separar a receita do streaming de outros serviços, como conteúdos esportivos, jornalísticos e comercialização de espaços publicitários. A fiscalização e regulamentação do catálogo serão responsabilidade da Ancine. Os provedores de vídeo sob demanda deverão solicitar credenciamento na agência até 180 dias após o início da oferta do serviço no Brasil, com homologação em até 30 dias para aqueles que cumprirem os requisitos.

Atualmente, a proposta está na Comissão de Cultura da Câmara, onde recebeu 17 emendas. O relatório será apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora da proposição no colegiado.