
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aumentou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros. O decreto, também assinado pelo ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, foi publicado nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União.
Conforme o decreto, a partir de 1º de setembro, o preço mínimo para a venda de um maço de 20 cigarros no varejo passará de R$ 5 para R$ 6,50. Embora a alíquota do IPI permaneça em 66,90%, a taxa específica para maços e boxes aumentará de R$ 1,50 para R$ 2,25.
Na regulamentação da reforma tributária em discussão no Congresso Nacional, os cigarros serão incluídos no Imposto Seletivo, conhecido como ‘imposto do pecado’, que se aplica a produtos prejudiciais ao meio ambiente e à saúde. Esse imposto não terá devolução de taxa para o produto.
Um estudo do Instituto Nacional de Câncer (Inca), publicado no ano passado, mostrou que o preço mínimo do cigarro no Brasil não foi aumentado desde 2017, resultando em uma redução sustentada da média real do valor de um maço de 20 unidades fabricado por empresas legalmente registradas no país. O último decreto sobre o tema foi publicado em 2016, estabelecendo o preço mínimo em R$ 5. Agora, Lula revisou essa questão.
O embaixador do Brasil no Panamá, Carlos Henrique de Abreu e Silva, ressaltou a importância do imposto seletivo na reforma tributária como ferramenta para combater o tabagismo no país. “A nova taxação aprovada pelo Congresso Nacional cria uma oportunidade única para o controle do tabaco”, afirmou durante pronunciamento na COP10, conferência que reúne 183 países signatários da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.