
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou, pela primeira vez em uma decisão colegiada, a tese que descriminaliza o porte de pequenas quantidades de maconha para uso pessoal, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 14 de agosto, o STJ julgou um recurso envolvendo um réu que havia sido processado por portar 23 gramas da substância. Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma decidiram extinguir a punibilidade do homem.
O caso agora retorna à primeira instância, onde deverão ser aplicadas medidas educativas, como advertências sobre o uso de drogas e a obrigatoriedade de participação em cursos de conscientização.
Além de carregar 23 gramas de maconha, o réu foi flagrado por policiais fumando a substância em um beco. Ele inicialmente havia sido condenado a seis anos de prisão, mas o STJ decidiu que a conduta não constitui crime, mas uma infração administrativa, seguindo o entendimento fixado pelo STF.
Em junho, o STF descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis pés da planta, desde que não haja indícios de tráfico, como balanças, medidores ou embalagens destinadas à comercialização.