A juíza Sandra dos Santos Brasil, da 2ª Vara do Trabalho da zona sul de São Paulo, determinou que a Uber pague R$ 150 mil ao irmão de um motorista da plataforma que foi vítima de latrocínio no Capão Redondo, em 19 de dezembro de 2022. O crime ocorreu durante uma corrida no dia do aniversário do motorista.

Durante o processo, a Uber argumentou que sua relação com o motorista era comercial, sem vínculo empregatício. A empresa afirmou ter pago R$ 100 mil ao pai e à viúva do motorista como um gesto de solidariedade, e não como admissão de culpa.

Segundo os autos, o motorista foi assaltado por dois passageiros que o mantiveram em cativeiro por cerca de duas horas antes de matá-lo.

O irmão do motorista alegou na Justiça do Trabalho que a Uber é responsável pelo ocorrido, pois aceitou os riscos associados à atividade econômica e não garantiu a segurança dos condutores.

Em sua defesa, a Uber afirmou que o pagamento do seguro à família já quita todos os danos materiais e morais relacionados ao incidente. A empresa também argumentou que a segurança pública é responsabilidade do Estado.

A juíza observou que a Uber se beneficiava da atividade do motorista e deve assumir tanto os lucros quanto os riscos associados à sua operação, que não podem ser transferidos a terceiros.