
A Justiça do Rio de Janeiro ordenou a penhora de R$ 385,83 das contas dos irmãos Ramiro e Augusto Soares Madureira, fundadores da 123 Milhas, agência online de passagens aéreas e pacotes de turismo, em decorrência de uma ação de danos morais movida contra a empresa. A reportagem do Estadão está tentando entrar em contato com a defesa dos sócios.
Os irmãos foram condenados a reembolsar o advogado Gabriel de Britto Silva, que adquiriu uma passagem do Rio para Porto Alegre, mas teve o bilhete cancelado sem direito a restituição.
A decisão foi proferida pela juíza Sônia Maria Monteiro, do 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital. Ela pode servir de precedência para outros consumidores prejudicados buscarem reparação diretamente dos empresários, uma vez que a agência está em recuperação judicial e seus bens não podem ser executados.
Gabriel de Britto Silva solicitou a desconsideração da personalidade jurídica da 123 Milhas, o que permite acessar o patrimônio pessoal dos sócios. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a personalidade jurídica de uma empresa pode ser desconsiderada se representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos aos consumidores.
“O caso demonstra claramente a falta de bens da empresa para cumprir suas obrigações com os consumidores, justificando a desconsideração da personalidade jurídica. Além disso, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica se aplica, permitindo a desconsideração simplesmente porque a personalidade jurídica é um obstáculo ao ressarcimento”, explicou Gabriel de Britto Silva.
O valor penhorado refere-se ao reembolso da passagem. A solicitação de indenização por danos morais feita pelo advogado foi negada pela Justiça.








