A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos por cinco dias, até o primeiro turno das eleições municipais, que acontece no próximo domingo (6). Essa proibição se estende até o dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Há três exceções previstas pelo Código Eleitoral: prisão em flagrante, condenação por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Se um eleitor for detido, deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará se a situação se enquadra nas exceções. Caso contrário, a prisão será considerada ilegal e será relaxada.

Além disso, mesários e candidatos também estão protegidos contra prisão, exceto em flagrante, durante 15 dias antes da eleição, ou seja, desde 21 de setembro.

Nas cidades onde haverá segundo turno, essa mesma regra se aplicará entre 22 e 29 de outubro. Somente municípios com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno, e em 2024, a Justiça Eleitoral estima que 103 cidades poderão passar por essa etapa. No total, 5.559 municípios participarão do processo eleitoral.