
Brasil – Com a chegada do primeiro turno das eleições municipais de 2024, a proibição ou permissão de venda e consumo de bebidas alcoólicas varia para cada estado brasileiro, conhecida como Lei Seca. Segundo levantamento, ao menos nove localidades confirmaram que irão adotar a proibição.
Os demais 11 estados informaram que não vão proibir e Rondônia, Roraima, Ceará, Paraíba e Goiás não responderam ao questionamento da reportagem. O Distrito Federal não terá eleições este ano. Então, por conta disso, não há normativa a respeito do consumo e venda de álcool no dia do pleito.
Confira os estados que vão adotar a proibição
Acre
Segundo a assessoria de imprensa do TRE-AC (Tribunal Regional Eleitoral do Acre), das 9 zonas eleitorais, oito irão proibir bebidas alcoólicas até por volta das 19h do domingo, 6. A zona eleitoral Xapuri e Capixaba ainda não publicaram uma portaria a respeito.
Alagoas
A Secretaria de Estado da Defesa Social do Alagoas informa que houve a publicação no Diário Oficial referente a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas em todo o estado das 04h até as 18h do dia 6 de outubro.
Tocantins
A Secretaria de Segurança Pública do Tocantins comunica que na 29ª zona eleitoral de Palma houve o decreto de Lei Seca das 22h do sábado, 5, até as 17h do domingo, 6.
“Se tiver segundo turno, o mesmo vai valer para as 22h do dia 26 de outubro até as 17h do dia 27 de outubro”, completa.
Pará
O Tribunal Regional Eleitoral do Pará afirma que a Lei Seca será mantida para o pleito deste ano em todo o estado.
Mato Grosso
Ao site, o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso informa que a decisão está a cargo de cada juiz ou juíza eleitoral. Até o momento, as zonas eleitorais 26ª (Nova Xavantina, Novo São Joaquim e Campinápolis); 28ª (Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu); 42ª (Sapezal e Campos de Júlio) e 47ª (Poxoréu) adotarão a Lei Seca.
Maranhão
O estado do Maranhão estabelece, por meio da portaria n° 555/2024-GA/SSP/MA, a proibição de venda de bebidas alcoólicas de 00h até as 22h do dia 6 de outubro.
Manaus
Por meio de comunicado, o TRE-AM informa a proibição de consumo de bebidas alcoólicas das 6h às 18h do dia 6 de outubro e o mesmo horário em 27 de outubro, nos casos de segundo turno.
Piauí
A Secretaria de Segurança Pública do Piauí decide por adotar a Lei Seca.
Amapá
O TRE do Amapá informa que os juízes eleitorais cumprirão rigorosamente a Portaria da Lei Seca.
Confira os estados que NÃO adotarão a proibição
Espírito Santo
Conforme o TRE-ES (Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo), não houve requisição para proibição de comercialização de bebidas alcoólicas o pleito deste ano.
Rio de Janeiro
O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro) informa que a definição sobre a adoção da Lei Seca é de competência do Governo do Estado. No entanto o Rio de Janeiro não adota essa lei desde as eleições de 1996.
Minas Gerais
O Governo do Estado de Minas Gerais comunica que não editará neste ano nenhuma proibição de venda de bebidas alcoólicas durante as eleições. O colegiado da administração governamental, o GIS (Gabinete Institucional de Segurança) e o TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) tomaram essa decisão em conjunto.
“A adoção de uma ‘Lei Seca’ nas eleições, com proibição de venda de álcool nos horários próximos à votação, é facultativa. Ou seja, cada unidade da federação tem autonomia para definir adesão à medida ou não”, completa.
Pernambuco
A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco informa que não irá proibir a venda e consumo de bebida alcoólicas durante as eleições municipais, “incluindo o segundo turno nos municípios que ocorram”.
Rio Grande do Sul
A Secretaria de Segurança Pública do Rio Grande do Sul afirma que não será adotada a Lei Seca no pleito deste ano.
Paraná
O estado do Paraná, por meio da Secretaria da Segurança Pública, comunica que não adotará medidas de proibição no primeiro turno das eleições municipais.
Sergipe
A assessoria da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Sergipe informa que não houve divulgação do juiz eleitoral em relação à restrição de álcool na véspera e dia da eleição.
São Paulo
O estado de São Paulo decidiu não adotar nenhuma restrição à venda de bebidas alcoólicas no dia do pleito eleitoral.
Mato Grosso do Sul
De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, o estado “não adotará expedição da portaria da ‘Lei Seca’”.
“Ficou deliberado que por se tratar de eleição municipal é competente cada magistrado eleitoral, para adotar em sua circunscrição eleitoral ou não, conforme o entendimento e as circunstâncias de cada município. Ademais, no Brasil, pouquíssimos TRE-MS adotavam a prática (em torno de 3), e não havia efetividade no normativo”, ressalta.
Rio Grande do Norte
O estado do Rio Grande do Norte decide não adotar qualquer restrição à venda de bebidas alcoólicas.
Santa Catarina
O TRE de Santa Catarina comunica que a decisão é de competência da Secretaria de Segurança Pública, porém, até o momento, “a informação que temos é que não será criada a ‘Lei Seca’”.






