A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria liberar a influenciadora digital e advogada Deolane Bezerra da obrigação de comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Apostas. Além disso, a maioria dos ministros garantiu o direito de Deolane permanecer em silêncio caso decida comparecer à CPI.

O colegiado analisou um recurso do presidente da CPI, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), contra decisão anterior que havia isentado Deolane. O relator do caso, ministro André Mendonça, afirmou que Kajuru não tinha legitimidade para pedir a reforma da decisão, já que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) poderia questionar decisões favoráveis à influenciadora.

Mendonça também destacou que a CPI não apresentou argumentos suficientes para reverter a decisão, que se manteve com base nos seus próprios fundamentos. Em relação às garantias constitucionais de quem é convocado para depoimentos em CPIs, o ministro reafirmou a jurisprudência do STF, garantindo o direito ao silêncio e à assistência de advogado, especialmente para evitar autoincriminação.