A TV Lar, tradicional loja do Amazonas, foi condenada a pagar R$ 7 mil por danos morais e a reembolsar R$ 1.126 a um cliente de Tonantins que enfrentou problemas com um televisor comprado à vista. O aparelho, que apresentou defeito após seis meses de uso, foi enviado à assistência técnica em Manaus, onde foi constatada a necessidade de troca da placa-mãe. Contudo, durante o transporte de volta, o televisor chegou amassado, levando o cliente a recusar o produto. Sem solução por parte da loja, o consumidor acionou a Justiça.

O juiz Francisco Possidonio da Conceição considerou que a TV Lar não conseguiu provar a inexistência do defeito ou a regularidade de sua conduta, destacando que o sistema de proteção ao consumidor exige a inversão do ônus da prova para garantir os direitos do cliente.

“A inversão do ônus da prova coloca sobre o fornecedor a obrigação de demonstrar a inexistência de danos ou a regularidade de sua conduta, devido à sua maior capacidade técnica e material para tal. Quando essa responsabilidade não é cumprida, o fornecedor deve arcar com os prejuízos causados”, afirmou o magistrado.

Além da indenização e do reembolso, a decisão prevê juros de 1% ao mês a partir da citação. Cabe recurso à sentença.