Entregadores de delivery da Ifood, motoqueiros e ciclistas, durante o perriodo da pandemia do coronavirus/ covid-19 , em Brasília. Sérgio Lima/Poder360 22-05.2020

Uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood retire gradualmente, em até 18 meses, a exigência de valor mínimo para pedidos na plataforma. A ordem foi expedida pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, e vale para todo o Brasil.

Apesar da determinação, o iFood afirmou que a decisão não afetará suas operações e que recorrerá. A empresa sustenta que os restaurantes poderão continuar estipulando um valor mínimo para os pedidos.

A retirada da exigência será feita de forma escalonada. Após o trânsito em julgado, o limite máximo inicial será de R$ 30, reduzindo R$ 10 a cada seis meses até chegar a zero. O descumprimento acarretará multa de R$ 1 milhão por etapa não cumprida.

A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público de Goiás (MPGO), que considera a prática abusiva e equiparada à venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.