
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar dois recursos contra a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal, tomada em junho de 2024.
Os recursos, apresentados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, foram analisados em plenário virtual desde a última sexta-feira (7/2), com encerramento nesta sexta (14/2). Sete ministros acompanharam o relator, Gilmar Mendes, e votaram pela rejeição dos embargos.
Por maioria, os ministros reafirmaram que o uso da cannabis deixa de ser crime e passa a ser tratado como ilícito administrativo, com sanções educativas. Também foi mantida a diferenciação entre usuário e traficante.
O que ficou decidido?
- Quem portar até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será presumido usuário, até que o Congresso legisle sobre o tema.
- O porte da substância continua sendo ilícito, mas não configura crime, ficando sujeito a sanções administrativas, como advertência e medidas educativas.
- Em caso de apreensão, a droga será confiscada, e o usuário será notificado para comparecer ao juízo criminal. Não haverá prisão em flagrante ou termo circunstanciado.
- O limite de 40 gramas é uma presunção relativa. A autoridade policial ainda pode realizar prisão em flagrante caso existam indícios de tráfico, mesmo com quantidades inferiores.
Questionamentos rejeitados pelo STF
Os embargos alegavam contradições e falta de clareza na decisão, especialmente no trecho que afirma que apreensões acima do limite estabelecido não impedem que o juiz reconheça a condição de usuário, desde que haja provas suficientes nos autos.
Com a rejeição dos recursos, a decisão do STF permanece válida, enquanto o Congresso Nacional não legisla sobre o tema.