
A TIM foi condenada a pagar R$ 1 mil por danos morais a um consumidor que recebeu mais de três mil ligações indevidas em pouco mais de um ano. A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia também determinou que a operadora cesse as cobranças relacionadas a débitos inexistentes. Cabe recurso.
O consumidor relatou que quitou duas faturas antecipadamente, em fevereiro e março de 2023, mas, mesmo assim, continuou sendo cobrado. Entre março de 2023 e julho de 2024, ele contabilizou milhares de ligações de diferentes números, o que impactou seu trabalho e causou transtornos pessoais.
Em sua defesa, a TIM alegou não haver registros internos das cobranças e negou conduta ilícita. No entanto, a juíza responsável pelo caso concluiu que as provas demonstram a falha da empresa na atualização dos dados do cliente. Ela destacou que a insistência nas ligações violou a tranquilidade e o bem-estar do consumidor, justificando a indenização por danos morais.
Além da proibição de novas cobranças e da declaração de inexistência dos débitos, a TIM terá que pagar a indenização determinada pela Justiça.