
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitou o pedido da Prefeitura de Manaus e do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) para suspender a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública que bloqueou o reajuste da tarifa de ônibus na capital. O aumento, previsto no Decreto n.º 6.075, elevaria a passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00 a partir do dia 15 deste mês.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (18/02) no Agravo de Instrumento n.º 0001444-72.2025.8.04.9001 pela desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, relatora do caso na Segunda Câmara Cível, após redistribuição determinada pelo desembargador plantonista.
O recurso foi apresentado durante o plantão de sexta-feira (14/02) e inicialmente negado pelo desembargador Elci Simões de Oliveira, que apontou a necessidade de análise pelo relator competente após a distribuição regular do processo.
A Prefeitura alegou que a suspensão do decreto afeta a política pública de transporte e inviabiliza a sustentabilidade do sistema, defendendo a legalidade do reajuste. No entanto, a relatora concluiu que os argumentos não se sustentam, pois a decisão pode ser revertida futuramente, caso os estudos técnicos justifiquem o aumento.
Mirza Telma ressaltou que o impacto econômico da tarifa sobre os usuários foi considerado, mas não foi o único fator analisado. Segundo a magistrada, a evasão de passageiros desde 2017 reduziu a arrecadação do transporte público, obrigando o Município a subsidiar mais da metade dos custos. Em 2024, o sistema gerou R$ 404,7 milhões em tarifas, enquanto o custo total foi de R$ 926 milhões, exigindo um aporte municipal de R$ 521 milhões.
A desembargadora destacou que a administração pública deve seguir o princípio da eficiência, garantindo tarifas justas e qualidade no serviço, com transparência nos cálculos. “Por ora, o reajuste tarifário não se mostra adequado, razoável ou proporcional, sendo legítima sua suspensão até nova decisão judicial”, concluiu.