Manaus – O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a legalidade da eleição do deputado Roberto Cidade (União) para a presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin, que extinguiu a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Novo.

Entenda a Decisão

O Partido Novo questionava a terceira eleição consecutiva de Roberto Cidade, alegando inconstitucionalidade no processo. No entanto, o ministro Zanin considerou que todas as irregularidades apontadas foram sanadas, uma vez que a eleição antecipada anteriormente realizada foi anulada e substituída por um novo pleito legítimo em 30 de outubro de 2024.

A Procuradoria-Geral da ALE-AM argumentou que a eleição respeitou a jurisprudência do STF, destacando que o marco temporal de 7 de janeiro de 2021 não impede a recondução de Cidade ao cargo. O próprio Partido Novo reconheceu que a reeleição do deputado estava alinhada ao entendimento do Supremo.

Precedentes e Impacto

Na decisão, o ministro Zanin citou precedentes do STF, incluindo casos semelhantes julgados pelo ministro Flávio Dino, que garantiram a reeleição do presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas. Esse posicionamento reforça a interpretação de que a recondução de Roberto Cidade está dentro da legalidade.

Com isso, ficou determinado que seu primeiro mandato não inviabiliza sua reeleição, garantindo a estabilidade institucional da ALE-AM e a continuidade dos trabalhos sob sua liderança.

Próximos Passos

Embora a decisão de Zanin fortaleça a segurança jurídica do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ainda será consultada, e há possibilidade de recurso para que o tema seja analisado pelo plenário do STF.

Por ora, a decisão reafirma a validade do pleito realizado em outubro de 2024 e assegura a permanência de Roberto Cidade à frente do Legislativo amazonense.

Veja a decisão:

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