
Manaus (AM) – A 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus, condenou a Latam Airlines Brasil a indenizar uma passageira impedida de embarcar com seus cães em um voo internacional.
A companhia aérea deverá pagar R$ 5 mil por danos morais e remarcar a viagem nas mesmas condições contratadas. A ação foi movida pelo advogado Klinger Feitosa.
Segundo os autos, a passageira havia comprado passagens para Portugal, onde passaria a residir com o marido e seus cães, Kyra e Carapinha. Durante a compra, ela informou a Latam que viajaria com os pets e seguiu todas as exigências para o transporte dos animais no porão da aeronave.
No entanto, no dia do embarque, a companhia aérea negou o transporte sob a justificativa de falta de informações sobre o tipo de caixa de transporte (kennel) utilizada. A decisão judicial destacou que a companhia falhou em seu dever de informação, uma vez que já havia confirmado a reserva para os pets e não havia solicitado esclarecimentos adicionais antes do embarque.
O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho considerou a negativa abusiva, ressaltando que a passageira sofreu com a impossibilidade de viajar acompanhada de seus animais de estimação.
O Portal procurou o advogado Klinger Feitosa para falar sobre a Decisão.
O advogado celebrou a sentença como uma vitória para a causa animal: “Decisão reforça direitos dos consumidores e dos animais”, afirma advogado.
“Quando uma companhia aérea nega o transporte dos cães de um passageiro, ela basicamente o força a abandonar seus animais. Isso não afeta apenas os tutores, mas também o bem-estar dos próprios pets e da sociedade como um todo”, destacou.
“Ficou demonstrado que houve falha na prestação do serviço por parte da Latam, que inicialmente confirmou a reserva dos pets e, depois, no momento do embarque, negou o transporte sem justificativa plausível. A Justiça reconheceu essa falha e garantiu à nossa cliente o direito de remarcar sua viagem e receber uma indenização pelos danos sofridos”, explica o advogado.
Klinger também ressaltou que a decisão judicial evidencia a importância de as companhias aéreas seguirem rigorosamente as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para o transporte de animais. Segundo ele, o cumprimento dessas regras é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos pets durante as viagens, além de evitar transtornos e prejuízos para os passageiros.
A Latam ainda pode recorrer da decisão.