
A Justiça do Amazonas decidiu contra o deputado federal Saullo Velame Vianna em uma ação movida pelo Estado do Amazonas. O processo questionava declarações feitas por Vianna durante a convenção partidária do PSD, realizada em Parintins nos dias 3 e 4 de agosto de 2024. Na ocasião, o parlamentar afirmou que três pacientes estavam internados no hospital do município aguardando transferência por UTI aérea enquanto o governo estadual teria financiado seis aeronaves para transporte de pessoas para o evento político.
A decisão, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, considerou que as alegações de Vianna eram infundadas. Segundo o magistrado, as provas apresentadas pelo Estado comprovaram que não houve locação de aeronaves pelo governo nos dias mencionados e que a regulação de pacientes em UTI aérea seguiu critérios médicos, sem qualquer tipo de omissão estatal.
O juiz rejeitou a defesa do parlamentar, que alegou imunidade parlamentar e direito à liberdade de expressão. No entendimento da Justiça, as falas de Vianna não estavam relacionadas ao exercício da função legislativa, mas sim a um discurso político-partidário, o que não justifica a propagação de informações falsas.
Como parte da decisão, o deputado federal deverá publicar uma retratação em suas redes sociais esclarecendo que suas declarações sobre o caso eram inverídicas. Além disso, foi condenado a pagar indenização por danos morais ao Estado no valor de R$ 40 mil.
A decisão reforça o entendimento de que agentes públicos devem agir com responsabilidade ao fazer declarações que possam comprometer a imagem das instituições e disseminar desinformação. Cabe recurso da sentença.
Veja a decisão na íntegra: