O juiz Guilherme Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou a penhora de 15% das doações feitas por filiados e apoiadores ao diretório estadual do PT. A decisão, registrada em 1º de abril, atinge diretamente os repasses feitos ao Sistema de Arrecadação de Contribuições Estatutárias do partido.

A medida ocorre no contexto de uma ação em que o PT foi condenado a pagar R$ 1,4 milhão à empresa Analítica, Amaral & Associados Comunicação, por inadimplência em um contrato de assessoria de imprensa firmado em 2014. Segundo o processo, o partido não quitou as parcelas acordadas.

Durante a ação, o PT alegou que havia feito um acordo verbal com a empresa para reduzir o valor da dívida e afirmou que a proibição das doações empresariais pelo STF, em 2015, comprometeu seu equilíbrio financeiro. A Justiça rejeitou os argumentos e manteve a condenação, por entender que não havia base legal para revisão contratual.

Sem possibilidade de novos recursos, o processo avançou para a fase de execução. Com a dívida ainda em aberto, o juiz autorizou a penhora de parte das receitas do partido, via doações de sua militância.