
A Justiça Federal condenou um homem pela devastação de 85,17 hectares de floresta amazônica primária no município de Apuí, no sul do Amazonas. O desmatamento ilegal ocorreu entre agosto de 2017 e julho de 2018, por meio de corte raso — técnica que elimina toda a vegetação nativa da área. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus, em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ibama.
A juíza federal Laís Durval Leite reconheceu a responsabilidade civil objetiva do réu, com base na Constituição Federal e na Política Nacional do Meio Ambiente. A decisão impõe a recuperação da área degradada, pagamento de indenizações, proibição de novos desmatamentos e multa diária em caso de descumprimento. Segundo a magistrada, o corte raso compromete a biodiversidade, o ecossistema e o equilíbrio climático da região.
Entre as penalidades, o réu deverá apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) em até 90 dias, pagar R$ 913 mil por danos materiais e R$ 45,6 mil por danos morais coletivos. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) do imóvel foi suspenso até a regularização. A destruição foi comprovada por imagens de satélite e registros do SIGEF, que vinculam diretamente o réu à área desmatada.
A sentença ainda determina que instituições financeiras sejam notificadas para suspender eventuais benefícios de crédito rural vinculados à propriedade. A juíza aplicou os princípios do poluidor-pagador, da prevenção e da reparação integral, e rejeitou o argumento de insignificância ambiental, reforçando que todo desmatamento ilegal gera dano presumido à natureza.