
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quarta-feira (7) que uma pessoa seja identificada com gênero neutro em seu registro civil. A decisão unânime é inédita na Corte e representa um marco no reconhecimento de identidades não binárias no Brasil.
O caso envolve uma pessoa que, após passar por cirurgias e tratamento hormonal para transição de gênero, não se adaptou à nova identidade e afirmou não se identificar nem como homem nem como mulher.
O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que defendeu a exclusão da marcação de gênero masculino dos documentos da pessoa. Segundo a ministra, mesmo na ausência de legislação específica, o Judiciário deve garantir os mesmos direitos às pessoas transgêneras não binárias, com base nos princípios de dignidade e igualdade.
A decisão reforça o entendimento de que o respeito à identidade de gênero deve incluir todas as formas de expressão, incluindo aquelas fora da binaridade tradicional.