
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou, na última terça-feira (3/6), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do atacante Bruno Henrique, do Flamengo. O jogador foi indiciado pela Polícia Federal por estelionato e fraude em competição esportiva, em meio a investigações sobre manipulação de resultados.
A defesa argumentou que a Justiça Estadual não teria competência para conduzir o caso, por se tratar de um suposto crime de natureza transnacional e interestadual. Também alegou abuso na decisão que autorizou a busca e apreensão do celular do jogador, expondo indevidamente sua imagem e a do filho menor de idade.
O pedido foi analisado e rejeitado pelo desembargador Demetrius Cavalcanti, da 3ª Turma Criminal do DF.
Bruno Henrique é investigado junto a outras dez pessoas. A Polícia Federal encontrou, no celular de seu irmão, mensagens que ligam diretamente o jogador ao esquema de apostas, com indícios de que ele teria atuado para receber um cartão amarelo propositalmente, durante partida contra o Santos, em Brasília, pelo Campeonato Brasileiro de 2023. A análise apontou ainda a exclusão de conversas no celular do próprio atleta.