Um trabalhador entrou com uma ação na Justiça do Trabalho contra uma empresa de pescados em Navegantes (SC), reclamando de descontos em sua folha de pagamento, incluindo o valor de uma Coca-Cola e de um pastel consumidos na lanchonete da fábrica. No entanto, a iniciativa acabou gerando um “puxão de orelha” do juiz não só ao funcionário, mas também ao próprio advogado.

O juiz Daniel Lisbôa julgou a reclamação improcedente. Notas fiscais anexadas ao processo comprovaram a compra do pastel de carne e da Coca-Cola de 310 ml, além de confirmarem que os demais descontos estavam dentro do que permite a legislação trabalhista, como um adiantamento salarial e a mensalidade sindical.

Sem qualquer irregularidade por parte da empresa, o trabalhador não recuperou nenhum valor e ainda ouviu críticas do magistrado quanto ao tipo de demanda apresentada.