A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a decisão que obriga a rede social X a fornecer os registros de IP dos usuários que republicaram conteúdos ofensivos à memória da vereadora Marielle Franco, assassinada em 2018. A empresa deve cumprir a determinação em até 15 dias após a intimação, sob pena de multa de R$ 50 mil.

A ação foi movida por familiares de Marielle, que solicitaram a remoção de publicações manipuladas e difamatórias, além da identificação de todos que visualizaram, curtiram, comentaram ou compartilharam o material. O tribunal, no entanto, limitou o alcance da sentença de primeira instância, atendendo parcialmente ao recurso da plataforma.

Os desembargadores decidiram que exigir dados de terceiros que não participam do processo violaria o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Por isso, a obrigação se restringe aos IPs apenas de quem republicou as postagens ilícitas.

As publicações continham montagens com imagens falsas mostrando Marielle decapitada, ensanguentada e sob tiros, além de acusações difamatórias e discursos de ódio sobre sua vida pessoal e trajetória política.

Marielle Franco foi assassinada em 14 de março de 2018, no bairro do Estácio, no Rio de Janeiro, junto com o motorista Anderson Gomes.