
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, o recurso do Clube de Regatas do Flamengo para incluir a empresa NHJ do Brasil no processo sobre as indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, que matou dez jovens atletas da base em 2019.
O Flamengo alegava que a NHJ, fornecedora dos contêineres usados como alojamento, seria a verdadeira responsável pelo acidente. A defesa do clube argumentava que os contêineres não atendiam às normas de segurança contratadas e que o material utilizado era altamente inflamável, contribuindo para a rápida propagação do fogo.
O pedido já havia sido rejeitado pela 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca, mas o Flamengo recorreu ao TJRJ. A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão de primeira instância, destacando que “a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência”. Ela ainda acrescentou que é “inadmissível atribuir a culpa exclusivamente a outro”.
Com a decisão, o Flamengo continua como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado, que pedem a interdição do Centro de Treinamento até que seja totalmente seguro, além da garantia de recursos para custear as indenizações individuais e coletivas.
Relembre o caso
O incêndio ocorreu na noite de 7 de fevereiro de 2019, nos contêineres que serviam de alojamento para os atletas das categorias de base do clube. Na ocasião, 26 jovens dormiam no local; dez morreram, três ficaram feridos e 13 conseguiram escapar.
A Agência Brasil buscou contato com o Flamengo, mas não obteve retorno até o momento. O clube segue com espaço aberto para manifestação.