
Brasil – A Justiça de São Paulo condenou a Band a pagar indenização de R$ 50 mil para Pablo Marçal por danos morais. O processo foi movido pelo ex-candidato a prefeito da capital paulista após comentários feitos no ar por jornalistas da emissora, como Reinaldo Azevedo e Luiz Megale, que chamaram o ex-coach de “lixo humano”, “mané”, “canalha” e “zé ruela”. A decisão foi proferida na última terça (30), mas cabe recurso.
A Band informou por meio de sua assessoria que não comenta processos judiciais.
O imbróglio entre Marçal e a rede começou, segundo alegou o influenciador, depois das enchentes no Rio Grande do Sul, em 2024. Ele organizou campanhas de arrecadação de doações, todavia, segundo Marçal, parte dos caminhões com mercadorias enfrentou problemas porque autoridades locais exigiram notas fiscais.
Posteriormente, a Band veiculou uma reportagem afirmando que se tratava de “fake news”. Segundo a emissora, os caminhões não estavam parados pela falta de nota fiscal, mas por excesso de peso.
Nesse mesmo contexto, os jornalistas Reinaldo Azevedo e Luiz Megale usaram xingamentos diretos contra o ex-candidato a político.
“Pablo Marçal foi até as redes sociais, esse mané é candidato a prefeitura da nossa cidade e tem 13,5%. Qualquer 0,1 para esse cara é demais. Quando um canalha desse vem e escreve um negócio desse, tendo que desmentir as mentiras desse zé ruela para que ninguém leve a sério as palavras desse sujeito. Um seminário de como enganar as pessoas”, disse Luiz Megale, âncora da Band News.
Já Reinaldo Azevedo, comentarista do canal, foi o responsável por cravar o termo “lixo humano”. “Mentiras absurdas, especialmente a de um sujeito um tal de Pablo Marçal, um coach, é muito impressionante que as pessoas se dirijam ao local da tragédia para fazer proselitismo barato, que tipo de gente é essa? Que tipo de lixo humano faz isso?”, disparou.
Na ação, Marçal pediu a retirada das matérias consideradas ofensivas do ar, direito de resposta, retratação pública e indenização por danos morais. O juiz negou o pedido de liminar e também rejeitou o direito de resposta.
A Band, em contestação, destacou o comportamento público do empresário, citando episódios de agressões verbais e físicas, o que, para a emissora, afastaria o direito a indenização. Argumentou ainda que sua atuação está protegida pela liberdade de expressão e que a ação de Marçal buscava intimidar o trabalho da imprensa.
Houve tentativa de conciliação, mas sem sucesso. Ao analisar o mérito, o magistrado entendeu que, embora a liberdade de imprensa seja assegurada pela Constituição, não tem caráter absoluto. Ele destacou que o direito à crítica deve estar limitado pela ética e pelo respeito à honra e à imagem das pessoas.
Para o juiz, a reportagem poderia ter questionado as declarações de Marçal, mas os adjetivos usados ultrapassaram o campo da crítica jornalística e configuraram agressão pessoal.
“Chamar de canalha, a quem se atribui a divulgação de fake news, parece, à toda evidência, um excesso no linguajar, uma palavra desnecessária, que não se relaciona adequadamente com a narrativa em questão”, diz trecho da decisão.