O número de pessoas em prisão domiciliar no Brasil ultrapassou a marca de 200 mil, um crescimento exponencial em uma década. Em 2016, eram apenas 6 mil detentos cumprindo pena em casa; já no primeiro semestre de 2025, o total chegou a 235,8 mil pessoas, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça.

As estatísticas incluem detentos com tornozeleira eletrônica e aqueles sem monitoramento. A população prisional total no país soma 941,7 mil pessoas, sendo 705,8 mil em unidades prisionais e 235,8 mil em prisão domiciliar. Apesar do número de presos em celas físicas ter ultrapassado novamente a marca de 700 mil, ainda está abaixo do recorde de 750,8 mil detentos registrado em 2019.


Estados com mais presos em casa

O Paraná, Rondônia e Amazonas são os estados com os maiores percentuais de detentos em prisão domiciliar, com 61,03%, 51,24% e 50,14%, respectivamente.

Criada em 2011, a medida permite que presos preventivos cumpram pena em casa, sob condições definidas pela Justiça. Entre os principais beneficiados estão idosos, gestantes, pessoas com doenças graves e responsáveis únicos por crianças de até 12 anos.


Superlotação e mortalidade nos presídios

A prisão domiciliar surgiu como forma de enfrentar a superlotação dos presídios brasileiros. Mesmo assim, os presídios seguem superlotados e, em dez anos, mais de 17 mil pessoas morreram nesses locais, segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo.

Paralelamente ao aumento da prisão domiciliar, o número de encarcerados em celas físicas também cresce. O forte apelo popular por leis mais rígidas, impulsionado pelo aumento da violência, reforça a necessidade de construção de mais unidades prisionais.

No entanto, o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça têm priorizado o Plano Nacional Pena Justa, que incentiva a prisão domiciliar em vez da ampliação de vagas em presídios.


Justiça e humanidade

Para Cristiano Maronna, diretor do Justa, o aumento de detentos reflete uma tendência de encarceramento e um Judiciário que “prende muito e mal”. Ele defende a prisão domiciliar como direito do acusado e questão de humanidade, ressaltando sua importância na proteção de grupos vulneráveis e na redução da superlotação prisional.