O juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo confirmou integralmente a sentença que cassou o mandato do vereador Elan Alencar, de Manaus, por fraude à cota de gênero. A decisão sobre o recurso foi publicada no sábado (11).

O recurso, conhecido como embargos de declaração, foi apresentado por Joana Cristina França da Costa, cuja candidatura havia sido indeferida por irregularidades junto à Justiça Eleitoral. Segundo o juiz, a candidatura de Joana era inviável desde o início e teria sido incluída apenas para cumprir o percentual mínimo de mulheres exigido para que o partido pudesse concorrer. Em decorrência da sentença, ela foi declarada inelegível.

No recurso, Joana argumentava que outras mulheres apontadas como “laranjas” não tiveram a oportunidade de se defender. O juiz, porém, ressaltou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já consolidou entendimento de que não é necessário ouvir todas as candidaturas fictícias em casos de fraude à cota de gênero:

“A legislação eleitoral não prevê a necessária participação das candidatas fictícias no polo passivo de ação que apura fraude na cota de gênero, tampouco se verifica a sua necessidade pela natureza da relação jurídica controvertida”, afirmou o juiz.

Rafael Raposo destacou ainda que a sentença abordou todas as questões relevantes, com fundamentação suficiente, e que o recurso buscava apenas reexaminar fatos já analisados, sem efeito jurídico válido:

“O que se observa, em verdade, é a nítida pretensão do embargante de obter o reexame da matéria fático-probatória, com o objetivo de modificar o resultado do julgamento que lhe foi desfavorável, finalidade para a qual não se prestam os embargos de declaração.”

A ação que resultou na cassação foi apresentada pelo PSB, pelo vereador Marcelo Serafim e pelos ex-vereadores Glória Carrate e Elissandro Bessa. Além do caso de Joana, os autores apontaram que seis outras candidatas do Democracia Cristã tiveram movimentação financeira inexistente ou insignificante durante a campanha, caracterizando candidaturas fictícias.

Em maio deste ano, o promotor eleitoral Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior se manifestou favoravelmente à ação, concordando com os argumentos sobre o não cumprimento da cota de gênero. Segundo ele, a composição final da chapa apresentou 12 mulheres e 29 homens, representando apenas 28,57% de candidaturas femininas, abaixo do mínimo legal exigido pelo art. 10, § 3º, da Lei das Eleições.

Ao analisar o caso em junho, Raposo reforçou que a candidatura de Joana da Costa foi utilizada apenas para simular cumprimento da cota de gênero, configurando fraude deliberada que comprometeu a regularidade do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e contaminou toda a chapa proporcional.

Além de anular os votos recebidos pelo partido, o juiz declarou Joana da Costa inelegível, consolidando a decisão que resultou na cassação do mandato de Elan Alencar.