A Justiça do Amazonas determinou a execução provisória de multa de R$ 4,1 milhões contra a concessionária Amazonas Distribuidora de Energia S.A., devido às frequentes interrupções no fornecimento de energia em Urucurituba, especialmente no distrito de Itapeaçu. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM).

O juiz da Vara Única da Comarca de Urucurituba considerou que a empresa descumpriu decisão anterior, que previa multa diária de R$ 100 mil para cada falha no serviço. Desde a intimação da liminar, foram registradas 41 interrupções, segundo o MPAM. A própria concessionária confirmou pelo menos 10 dessas ocorrências em nota técnica, entre maio e setembro de 2025.

As justificativas apresentadas pela Amazonas Energia, incluindo descargas atmosféricas, contato da rede com vegetação e problemas internos na usina, não afastaram a responsabilidade da empresa. O magistrado entendeu que esses fatores são inerentes ao risco da atividade da concessionária, entendimento já ratificado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A empresa tem 15 dias para depositar judicialmente o valor da multa ou apresentar impugnação detalhando as causas das falhas. Caso não cumpra, a Justiça poderá bloquear valores por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).