
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de redução da pena de 24 anos de prisão da sul-africana Lee Ann Finck, condenada pelo assassinato do próprio filho, Ezra, de 7 anos, ocorrido em agosto de 2015, em São Paulo. O corpo da criança foi encontrado escondido no freezer da residência, com a ajuda do padrasto.
De acordo com o processo, o menino sofria agressões frequentes por não cumprir tarefas domésticas. Irritado com o comportamento da criança, o casal teria decidido matá-la. Além de Lee Ann, o crime teve a participação do padrasto, o tanzaniano Mzee Shabani.
Após o assassinato, os dois tentaram fugir para a Tanzânia. Câmeras do Aeroporto Internacional de Guarulhos registraram o casal deixando o Brasil em 3 de setembro de 2015, um dia antes de o corpo ser localizado. Eles viajaram acompanhados das duas filhas. Ezra havia sido morto semanas antes e foi sepultado apenas em 29 de setembro, quase um mês após o crime, sem velório.
O casal foi localizado na Tanzânia, levado para Amsterdã, na Holanda, e posteriormente extraditado ao Brasil em voo da companhia KLM, sob escolta da Interpol. Desde 26 de fevereiro de 2016, ambos permanecem presos.
Condenada pelo Tribunal do Júri, Lee Ann teve a sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que rejeitou recurso da defesa pedindo a anulação do julgamento. A condenação já dura cerca de 10 anos.
No habeas corpus apresentado ao STJ, a defesa alegou “constrangimento ilegal” na dosimetria da pena, argumentando que não foi reconhecida a atenuante da confissão espontânea. Segundo os advogados, a mãe sempre admitiu o crime, embora afirmasse não ter intenção de matar o filho.
A defesa também sustentou que, caso a atenuante fosse aplicada, Lee Ann já teria tempo suficiente para pleitear a progressão para um regime mais brando.
Ao analisar o pedido liminar, o ministro Luís Felipe Salomão afirmou que, em uma avaliação preliminar, não há indícios de ilegalidade evidente nem urgência que justifiquem a revisão imediata da pena. Para ele, a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não apresenta, à primeira vista, vícios graves.
O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ, sob relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.








