
A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar de caráter urgente, a retirada de um vídeo publicado pelo empresário Waldery Areosa Ferreira em seu perfil no Instagram.
A ordem foi expedida no sábado (8) e estabelece o prazo de 24 horas para remoção do conteúdo, que traz acusações diretas contra a Faculdade Santa Teresa (CEJUR) e sua reitora, a empresária Maria do Carmo Seffair, pré-candidata ao Governo do Amazonas. Confira a decisão DECISAO
A decisão foi assinada pela juíza Etelvina Lobo Braga, da Central de Plantão Cível de Manaus, após pedido da instituição de ensino em ação de tutela provisória de urgência. Na avaliação da magistrada, as declarações veiculadas no vídeo ultrapassam o direito à crítica e atingem a honra objetiva da faculdade, ao mencionar suposta manipulação de notas junto ao Ministério da Educação e impedimento irregular de transferência de alunos.
Ao fundamentar a decisão, a juíza reconheceu a relevância da liberdade de expressão, mas ressaltou que o direito não é absoluto. Segundo ela, houve comprovação do perigo de dano e da probabilidade do direito, especialmente diante do potencial de rápida disseminação do conteúdo nas redes sociais, com riscos imediatos à reputação e à atividade econômica da instituição.
Por outro lado, a Justiça negou o pedido de censura prévia apresentado pela faculdade, que buscava impedir futuras manifestações do empresário. A magistrada seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a proibição genérica de críticas configura violação à liberdade de expressão.
Com isso, a liminar foi concedida de forma parcial. Waldery Areosa deverá remover exclusivamente o vídeo apontado no processo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada ao período de 30 dias.






