O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que estabelece novas regras para o trabalho em feriados no comércio. A medida, que será publicada no Diário Oficial da União, adia a aplicação das novas diretrizes para permitir mais tempo para discussões entre comerciantes e empregados.

Comissão para negociação

Como parte do acordo para o adiamento, será formada uma comissão bipartite. Ela será composta por dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores, que deverão indicar seus nomes ao ministério em até cinco dias. O grupo terá um prazo de 90 dias para apresentar uma proposta consensual sobre o funcionamento do comércio em feriados.

As reuniões da comissão acontecerão duas vezes por mês, com as datas divulgadas no Diário Oficial. O Ministério do Trabalho e Emprego oferecerá assessoria técnica ao grupo.

Entenda a Portaria 3.665/2023

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a exigência de convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio. Isso está em conformidade com as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.

As regras determinam que empresas do varejo e do atacado que desejam abrir em feriados precisam seguir procedimentos específicos, que agora terão mais tempo para serem debatidos.

A portaria revoga uma norma de 2021 que permitia o funcionamento com base em acordos individuais, prática considerada incompatível com a legislação atual.

Impasse entre setores

Sindicatos de comerciários defendem que a exigência de convenção coletiva reforça a lei e previne abusos nas jornadas de trabalho. Por outro lado, representantes do setor empresarial argumentam que a medida pode aumentar custos operacionais e a imprevisibilidade, afetando especialmente pequenos comerciantes.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) manifestou preocupação com o risco de fechamento de lojas em locais com sindicatos menos estruturados para negociações.

O debate ganha força em 2024, com nove feriados nacionais caindo em dias úteis, o que aumenta o número de datas sujeitas a negociações coletivas.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu que a portaria não afeta as regras de trabalho aos domingos, que seguem a legislação atual e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com informações da Agência Brasil