O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas de estupro com menos de 14 anos. A nova legislação visa garantir a aplicação das penas para o crime de estupro de vulnerável, independentemente da experiência sexual da vítima ou se o ato resultar em gravidez. O texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Aprimoramento do Código Penal

O projeto altera o artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o crime de estupro de vulnerável. A redação atual define como estupro ter “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena prevista de oito a 15 anos de reclusão.

Proteção Ampliada e Súmula do STJ

De acordo com a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o objetivo é aprimorar a proteção às vítimas e reforçar o entendimento já consolidado na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula considera irrelevantes, para a configuração do crime, o consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de relacionamento afetivo com o agressor.

Combate a Interpretações Restritivas

A senadora Eliziane Gama destacou que a presunção absoluta de vulnerabilidade busca evitar discussões que possam desvirtuar a finalidade da lei, focando na proteção de quem não tem capacidade de consentir. “Essa alteração […] reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir”, afirmou.

Contexto da Aprovação

A aprovação do PL ocorre em um contexto de repercussão negativa de casos judiciais que absolveram acusados de estupro de vulnerável com base em argumentos como o relacionamento com a vítima. Um exemplo recente foi a absolvição de um homem de 35 anos, condenado em primeira instância pelo estupro de uma menina de 12 anos, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sob o argumento de que viviam como um casal. Após manifestação do Ministério Público, a condenação foi mantida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, e mandados de prisão foram expedidos contra o homem e a mãe da adolescente, acusada de conivência.

Segurança Jurídica e Efetividade

A senadora ressaltou que a explicitação da irrelevância da experiência sexual ou gravidez para a aplicação da pena “elimina quaisquer interpretações que possam mitigar a gravidade do crime ou revitimizar a pessoa violentada”. “Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”, concluiu.

Com informações da Agência Brasil