
Exportadores que utilizam o Programa de Financiamento às Exportações (Proex) agora podem alterar a data de embarque de suas mercadorias sem perder o acesso aos financiamentos. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta quinta-feira (26), alterações significativas que visam flexibilizar prazos, reduzir a burocracia e ampliar o alcance do programa.
Flexibilização de Prazos e Embarques
Uma das principais novidades é a possibilidade de reprogramar a data de embarque. Essa alteração, no entanto, dependerá de um acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex, caso haja necessidade de ajuste no cronograma da operação.
Adicionalmente, o prazo para comprovação da exportação após a data prevista foi ampliado de 15 para 30 dias. A resolução também permite a extensão do prazo para solicitação de desembolso, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.
Menos Burocracia e Ampliação do Alcance
Com o intuito de diminuir custos e simplificar procedimentos, o CMN dispensou a comprovação da parcela não financiada em operações de crédito com prazo inferior a dois anos.
O programa também expande seu público-alvo, agora permitindo o acesso por meio de trading companies. Essa autorização se aplica a bens produzidos no Brasil ou a serviços prestados por empresas brasileiras.
Regras de Penalidades Mais Claras
As regras de descaracterização da operação foram atualizadas. O encargo financeiro previamente existente foi substituído por uma multa. O cálculo será baseado em uma metodologia específica incluída na norma, conferindo, segundo o governo, maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica no tratamento de irregularidades.
As novas diretrizes entram em vigor a partir da data de publicação da resolução.
Criado em 2001, o Proex é um dos pilares do apoio oficial às exportações brasileiras, auxiliando empresas nacionais a oferecerem financiamentos com condições alinhadas às praticadas no mercado internacional.
Com informações da Agência Brasil






