Empresas e instituições financeiras têm o prazo final nesta sexta-feira, 27 de outubro, para entregar aos contribuintes os comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Esses documentos são essenciais para a elaboração da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2026, com base no ano-base de 2025. A Receita Federal prevê que o período de entrega da declaração se inicie em 16 de março.

Como obter os comprovantes

Os informes de rendimentos podem ser enviados por e-mail, disponibilizados em links para download na internet ou através de aplicativos móveis, dispensando o envio pelos Correios. Para servidores públicos federais, o documento está acessível no site https://sougov.sigepe.gov.br/sougov/ ou pelo aplicativo SouGov.br.

Aposentados e pensionistas do INSS podem acessar seus comprovantes pela página ou aplicativo Meu INSS, utilizando a mesma senha de outros serviços. Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, que permitem ao contribuinte deduzir despesas do IR.

Importância dos comprovantes

Os documentos de rendimento são utilizados pela Receita Federal para cruzar informações e identificar inconsistências ou sonegação fiscal. Os informes emitidos por empregadores devem detalhar os valores recebidos, descontos de Previdência Social e Imposto de Renda retido na fonte, além de contribuições para previdência complementar e planos de saúde coletivos.

Bancos e corretoras devem informar os saldos de todas as contas correntes e investimentos. Contribuintes com contas em múltiplas instituições precisam obter os comprovantes de cada uma delas.

Mudanças no prazo de declaração

Desde 2023, o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda foi alterado, ocorrendo entre 15 de março e 31 de maio de cada ano, ou nos dias úteis subsequentes. Essa mudança visa garantir que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida já no primeiro dia de entrega.

A Receita Federal explica que a consolidação dos dados para a declaração pré-preenchida, que oferece mais comodidade e reduz erros, só é possível no meio de março, pois as informações chegam ao Fisco até o final de fevereiro.

O que fazer em caso de atraso ou erros

Se os informes não forem recebidos dentro do prazo, o contribuinte deve contatar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Persistindo o atraso, a Receita Federal pode ser acionada. Erros ou divergências nos dados exigem a solicitação de um novo documento corrigido.

Caso os dados corretos não sejam obtidos antes do fim do prazo de entrega da declaração, é possível enviar uma versão preliminar e, posteriormente, uma declaração retificadora, evitando multas por atraso.

Com informações da Agência Brasil