
Brasil – O ministro do STF – Supremo Tribunal Federal – Flávio Dino suspendeu a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, a.k.a. Lulinha.
A decisão liminar veio após a empresária Roberta Luchsinger, pedir mandado de segurança no Supremo para a suspensão da medida. Dino então acatou o pedido.
Ele concedeu em parte a medida liminar para suspender os efeitos do ato impugnado e o cumprimento dos ofícios respectivos ou, subsidiariamente, caso já tenham sido encaminhadas informações, o sobrestamento e a preservação sob sigilo pela Presidência do Senado Federal.
Flávio opinou que não há obstáculo a eventual novo procedimento no âmbito da CPMI, desde que haja análise, debate, motivação e deliberação de modo fundamentado e individualizado.
Dino suspende situação contra Lulinha
Na resolução, Flávio comentou que os poderes de investigação das CPIs e CPMIs não são ausentes de limites. De acordo com ele, a prerrogativa concedida às comissões parlamentares não admite a devassa indiscriminada à vida privada dos cidadãos.
O juiz também comentou o risco de dano ao direito à intimidade da empresária caso a medida fosse deixada sem fundamentação adequada. Ele comentou sobre o perigo de dano ao direito à intimidade da impetrante se quebrado o sigilo bancário e fiscal sem a devida fundamentação da autoridade competente. Por isso ele achou pertinente suspender o ato até que a CMPI – se entender cabível – proceder à nova deliberação.
O mandado de segurança critica que a aprovação aconteceu de forma conjunta, sem análise individualizada dos pedidos. A quebra de sigilo da empresária foi determinada na mesma sessão que autorizou a situação contra Lulinha.








