A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da defesa do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza para suspender a revogação da liberdade condicional e a expedição de novo mandado de prisão, determinando que ele retorne ao regime semiaberto. Bruno, de 41 anos, é considerado foragido desde a última semana por ter viajado ao Acre sem autorização judicial, quatro dias após a concessão do benefício, para assinar contrato com o Vasco-AC.

Condenado a 22 anos e um mês por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio, Bruno teve a liminar indeferida pela Desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, que manteve a decisão da Vara de Execuções Penais. A magistrada destacou que o jogador tinha ciência das regras e que seu descumprimento demonstra desrespeito às obrigações legais.

A defesa argumentou que a viagem fazia parte da ressocialização pelo trabalho e não configuraria falta grave, mas o Judiciário considerou a revogação da condicional como sanção adequada. Bruno cumpre pena desde 2010 e passou por regimes semiaberto e liberdade condicional entre 2019 e 2026, atuando em diversos clubes durante esse período. O escritório Migliorini & Miranda afirmou que recorrerá às instâncias superiores para tentar manter o cumprimento da pena no semiaberto, conforme entendimento do STF.