
Brasil – O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) exclui um vídeo intitulado “aula de c*? Mandando a real para os LGBTs” de uma plataforma na qual o material ainda estava publicado. A medida atendeu a uma determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que acusou o parlamentar de descumprir decisão anterior e aplicou multa de R$ 10 mil.
Na publicação em questão, o deputado critica performance erótica realizada durante palestra acadêmica. O conteúdo foi postado em 2024 após um evento apresentado na Universidade Federal do Maranhão (UFMA) viralizar nas redes sociais.
O processo foi ajuizado contra Nikolas por uma psicóloga transexual que estava na palestra. A Justiça de São Paulo já havia determinado a remoção do vídeo ou a supressão das partes em que a profissional aparece.
Em dezembro de 2025, o deputado comunicou que havia excluído o vídeo. Porém, a psicóloga recorreu e afirmou que o conteúdo ainda estava no ar. Em 10 de fevereiro de 2026, a Justiça verificou que a publicação seguia ativa e aplicou a multa a Nikolas. O deputado apagou o vídeo e, no fim de fevereiro, protocolou pedido de suspensão das multas.
A defesa do parlamentar alegou que a publicação do vídeo na plataforma em questão não estava entre os links indicados no processo inicial e, por isso, não havia sido apagado.
“Não houve alteração da verdade dos fatos, não houve inovação maliciosa, não houve ocultação de informação relevante, tampouco resistência injustificada. Houve, quando muito, interpretação razoável e fundamentada do alcance da obrigação judicial, extraída da literalidade da sentença e dos links expressamente indicados pela parte contrária”, argumentou o advogado.
Na última quinta-feira (16/4), a juíza Ana Lúcia Rizzon, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Osasco (SP), negou os pedidos de Nikolas, manteve a multa por descumprimento de sentença e determinou que a psicóloga seja indenizada.
“A sentença foi clara ao determinar a retirada do vídeo das redes sociais e não foi objeto de recurso. A retirada parcial de uma plataforma e manutenção em outra não configura adimplemento da obrigação imposta, mas sim cumprimento seletivo e deliberado, incompatível com a boa-fé objetiva e com o dever de lealdade processual. A conduta revela tentativa de esvaziar os efeitos da decisão por via oblíqua, o que não se admite”, escreveu a magistrada.
O vídeo segue fora do ar nas plataformas do deputado.





