A Ypê passou a oferecer a opção de troca dos produtos que seguem suspensos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ampliando também a alternativa de reembolso já disponível aos consumidores. A medida foi anunciada na segunda-feira (15) e, segundo a fabricante, tem o objetivo de agilizar a normalização das operações e ampliar os canais de atendimento ao cliente.

Os pedidos de reembolso e troca podem ser feitos pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por meio dos telefones 0800 002 6071 (atendimento 24 horas), 0800 278 0024 (segunda a domingo, das 9h às 18h) e 0800 130 0544 (segunda a sexta-feira, das 9h às 17h). No caso do reembolso, também há opção de solicitação pelo portal da empresa, com pagamento realizado exclusivamente via Pix. As trocas, por sua vez, devem ser formalizadas apenas por telefone. Após o contato, a empresa informa que assume toda a logística do processo, com soluções definidas conforme cada caso.

A companhia também informou que a Anvisa liberou a venda e o uso de detergentes líquidos e desinfetantes fabricados em março de 2026, pertencentes aos lotes com final 1. Produtos dessas mesmas categorias produzidos em janeiro e fevereiro, também de lotes final 1, já tiveram laudos apresentados e aguardam análise da agência. No caso dos lava-roupas líquidos, permanecem liberados apenas os fabricados a partir de 1º de abril.

Segundo a empresa, os consumidores devem evitar o uso dos produtos ainda suspensos e mantê-los armazenados até novas orientações da Anvisa. “Seguimos avançando com responsabilidade e transparência, em colaboração constante com a agência, para normalizar a situação o quanto antes”, afirmou o diretor jurídico da Ypê.

Entre os itens ainda suspensos estão versões de lava-louças e desinfetantes produzidos antes de 1º de março, além de lava-roupas líquidos fabricados antes de 1º de abril, todos pertencentes ao lote final 1. Já permanecem liberados os produtos fabricados dentro dos novos critérios estabelecidos, além de itens em pó, tira-manchas e demais linhas não afetadas pela restrição. Para identificar se um produto está incluído na determinação, o consumidor deve verificar o número do lote e a data de fabricação na embalagem, geralmente próximos ao código iniciado pela letra “L”.