O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) aplicou uma multa de R$ 53.205 à empresa TDL Pesquisa por irregularidades no registro de uma pesquisa eleitoral sobre a disputa para governador e senador nas eleições de 2026.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leo Dennisson Bezerra de Almeida, após ação movida pelo MDB de Alagoas. Segundo a sentença, a pesquisa apresentava inconsistências nas informações obrigatórias sobre a contratação, o pagamento, a origem dos recursos e a documentação fiscal.

No registro da pesquisa, a empresa R B Dantas Ltda. aparecia como contratante e responsável pelo pagamento. No entanto, após a divulgação do levantamento, a empresa afirmou que não havia contratado, solicitado ou autorizado a pesquisa, nem realizado qualquer pagamento.

Em sua defesa, a TDL alegou que mantinha uma relação comercial anterior com a R B Dantas e informou que assumiria os custos da pesquisa após a negativa da empresa. Para o magistrado, porém, a justificativa não corrigiu as falhas do registro, já que essa informação deveria constar desde o início do processo.

O juiz também destacou que a empresa não apresentou documentos que comprovassem a contratação, como contrato específico, autorização para emissão da nota fiscal ou comprovantes de pagamento.

Além da multa, fixada no valor mínimo previsto pela legislação eleitoral, a Justiça determinou que a TDL suspenda qualquer nova divulgação dos resultados da pesquisa. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que avaliará possíveis medidas relacionadas à contratação, ao financiamento do levantamento e à emissão da nota fiscal.

A decisão, no entanto, não determina a retirada de reportagens já publicadas por veículos de imprensa nem de conteúdos divulgados por terceiros, restringindo a proibição apenas à empresa responsável pela pesquisa.