O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, multou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) por propaganda eleitoral antecipada. A multa totaliza R$ 35 mil, sendo R$ 20 mil para Lula e R$ 15 mil para Boulos, devido a um discurso de Lula em um evento de 1° de maio onde ele pediu votos para Boulos. A decisão, proferida nesta sexta-feira (21), ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

O evento, realizado em comemoração ao Dia do Trabalhador, contou com a presença de diversas centrais sindicais e ocorreu em frente à Arena Corinthians, na zona leste de São Paulo. Durante o discurso, Lula elogiou Boulos e solicitou que os presentes votassem nele nas próximas eleições municipais, o que é proibido pela legislação eleitoral antes do início oficial da campanha.

Após o discurso, os partidos Novo, MDB, Progressistas e PSDB entraram com ações na Justiça Eleitoral, e o Ministério Público Eleitoral solicitou a aplicação das multas. O juiz Paulo Eduardo considerou inquestionável a prática do ilícito eleitoral e destacou a gravidade do ato, dado que o presidente estava presente no evento com suporte institucional.

Quanto a Boulos, o juiz não aceitou a defesa de que ele não poderia prever o conteúdo do discurso de Lula. O magistrado argumentou que Boulos poderia ter feito uma intervenção discreta para amenizar a situação, mas ao permanecer omisso, ele chancelou a conduta de Lula.

Guilherme Boulos declarou que vai recorrer da decisão e criticou o prefeito Ricardo Nunes por suposto uso da máquina pública para promoção pessoal. Ele mencionou que o PSOL apresentou representações contra Nunes por campanha eleitoral antecipada e uso indevido de servidores públicos.