Um projeto de lei apresentado no Senado busca punir institutos de pesquisa de intenção de votos que, na semana das eleições, apresentarem resultados muito divergentes da contagem oficial. A proposta, do senador Ciro Nogueira, prevê a proibição de novas análises por essas empresas por um período de cinco anos.

Ciro Nogueira destacou casos ocorridos no primeiro turno das eleições deste ano. Ele citou o exemplo de Cuiabá, onde Lúdio Cabral (PT) ficou em segundo lugar, apesar de pesquisas indicarem que Eduardo Botelho (União Brasil) estava 11 pontos percentuais à frente. Após a apuração, Abílio Brunini (PL) obteve 39,6% dos votos, Lúdio Cabral 28,3% e Botelho 27,7%.

Em Teresina (PI), Nogueira considerou a situação “ainda mais preocupante”, já que previsões indicavam a derrota de Sílvio Mendes (União Brasil) no primeiro turno, mas ele obteve 52,19% dos votos válidos.

O senador argumenta que erros dessa magnitude configuram um grave fenômeno de desinformação, capaz de influenciar o comportamento dos eleitores. Eleitores indecisos ou com preferências definidas podem optar pelo voto útil com base em pesquisas distorcidas, prejudicando o princípio da soberania popular.

Atualmente, erros em pesquisas não têm consequências jurídicas para as empresas responsáveis ou para os contratantes. A divulgação depende do registro prévio dos dados metodológicos junto à Justiça Eleitoral.

Nogueira propõe que as punições alcancem empresas, contratantes e profissionais envolvidos. O projeto prevê que, se pesquisas realizadas nas vésperas do pleito apresentarem divergências significativas em relação aos resultados, a divulgação por parte do mesmo instituto será vedada por cinco anos, incluindo o estatístico responsável.