
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, atendeu parcialmente a um pedido da Prefeitura de Manaus e suspendeu os efeitos da decisão que barrava o aumento da tarifa do transporte coletivo na capital. A medida vale até que a Justiça do Amazonas julgue, em primeira instância, a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPAM), que questiona a legalidade do reajuste.
A decisão anterior, que impedia o aumento, havia sido tomada com base na ausência de transparência do processo. O MPAM apontou que nem o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) nem o sindicato das empresas de transporte apresentaram estudos técnicos que justificassem o novo valor. Mesmo assim, o STJ acolheu o argumento da Prefeitura de que a intervenção judicial poderia gerar desequilíbrio nas contas públicas, forçando o redirecionamento de recursos de áreas essenciais para cobrir subsídios ao transporte.
Apesar da manutenção da liminar pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), justamente por falta de informações técnicas, a Prefeitura recorreu ao STJ alegando “interferência indevida” na autonomia municipal. A administração também argumentou que o congelamento da tarifa causaria um rombo de até R$ 92 milhões até o fim de 2025, pressionando ainda mais os cofres públicos.
O ministro Herman Benjamin destacou que, embora existam fundamentos econômicos para o reajuste – como inflação acumulada e aumento dos custos operacionais –, reconheceu que o aumento pode colocar Manaus entre as capitais com a tarifa mais cara do país, um dado que chamou de “perplexante”, considerando o perfil socioeconômico dos usuários do sistema. Ainda assim, decidiu em favor do município, com base na jurisprudência que orienta cautela na interferência judicial sobre atos administrativos.
O caso segue em tramitação na Justiça estadual. Até lá, a população de Manaus poderá arcar com uma tarifa mais alta, mesmo diante da falta de transparência e de garantias de melhoria no serviço prestado.