Uma empresa de transporte coletivo de Manaus foi condenada a pagar cerca de R$ 168 mil a um motorista de ônibus que desenvolveu transtornos psicológicos após sofrer sucessivos assaltos durante o trabalho. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR).

O valor inclui quase R$ 30 mil por danos morais e R$ 138 mil por danos materiais. A decisão de segunda instância também determinou o pagamento dos salários referentes ao período em que o trabalhador esteve afastado pelo INSS por problemas de saúde relacionados ao trabalho.

O motorista atuou por oito anos no transporte urbano da capital amazonense e relatou ter sido vítima de 19 assaltos à mão armada entre 2015 e 2023. Laudos médicos apresentados no processo apontam que ele desenvolveu transtornos como síndrome do pânico, estresse pós-traumático, depressão e ansiedade.

O processo foi relatado pela desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins. A decisão da turma recursal divergiu parcialmente do voto da relatora, que defendia a redução da indenização por danos morais para R$ 23 mil e o indeferimento do pagamento dos salários no período de afastamento. Por maioria, a turma manteve os valores originais e atendeu parte dos pedidos feitos pelo trabalhador.

A Justiça considerou que a empresa falhou em garantir condições adequadas de segurança no ambiente de trabalho, o que contribuiu para o agravamento do quadro psicológico do motorista. Atualmente, o trabalhador faz uso de medicação controlada e segue acompanhamento psiquiátrico.