A Justiça de São Paulo negou um pedido da Netflix em ação que contesta uma multa de R$ 12,5 milhões imposta pelo Procon-SP. A penalidade foi aplicada após a plataforma restringir o compartilhamento de senhas entre usuários.

Na decisão, à qual o Metrópoles teve acesso, a juíza Simone Gomes Rodrigues, da 9ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP, acatou os argumentos do Procon-SP, que apontou falhas na comunicação da empresa com os consumidores.

Segundo a magistrada, a Netflix não forneceu orientações claras sobre o conceito de “residência Netflix” — introduzido em 2023 — nem explicou de forma acessível como funcionaria o compartilhamento de contas em casos como viagens, múltiplas moradias ou longas ausências da residência principal.

“Verificou-se que a Netflix não disponibilizava de forma ostensiva instruções sobre o conceito de residência Netflix, como defini-la, nem orientações claras sobre como compartilhar a conta ou acessar a plataforma em situações específicas”, afirmou a juíza.

De acordo com o site da empresa, o termo “residência Netflix” se refere ao conjunto de dispositivos conectados à internet em um mesmo endereço. Apenas pessoas que vivem no mesmo local podem compartilhar uma conta, enquanto usuários de fora devem criar perfis próprios.

Ainda na decisão, a juíza observou que os levantamentos utilizados pelo Procon são de julho de 2023 e, portanto, não permitem aferir se todas as informações que a Netflix afirma ter prestado posteriormente estavam de fato disponíveis na época.