
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu por unanimidade suspender a Lei Municipal nº 589/2024, que havia sido aprovada recentemente pela Câmara de Manaus e previa o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários para o período de 2025 a 2028.
O Município de Manaus recorreu da decisão inicial que havia suspendido a aplicação da lei, mas o recurso foi rejeitado. A relatora do caso, desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, destacou que a medida está alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e aos princípios da moralidade administrativa.
A proposta original previa aumentar o salário do prefeito de R$ 27 mil para R$ 35 mil; dos vereadores, de R$ 18.991,69 para R$ 26.080,98; do vice-prefeito, de R$ 26 mil para R$ 32 mil; dos secretários municipais, de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil; e dos subsecretários, de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil.
O Tribunal entendeu que a lei foi sancionada durante o período proibido pela LRF, que impede o aumento de gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.
A suspensão do reajuste foi justificada para evitar danos financeiros irreversíveis aos cofres públicos municipais.
O aumento salarial continuará suspenso até que haja uma decisão final sobre o processo.