É praxe! Todo começo de ano há aumento do salário mínimo nacional. Ainda que esse aumento seja de apenas R$ 1,00, ele ocorrerá.

E para quem paga ou recebe pensão alimentícia baseada no salário mínimo, a dúvida aparece. E agora, quanto meu filho (a) vai receber de pensão? Ou, e agora, qual valor terei de pagar ao meu filho (a)?

E mais, ainda vem a dúvida: a partir de quando devo pagar o novo valor? Ou, a partir de quando meu filho (a) vai receber o novo valor?

A questão, que parece complicada, é simples: todas as vezes que a pensão for baseada no salário mínimo e este aumentar, ela terá aumento.

Desde a última sexta-feira, 01 de janeiro de 2021, o novo valor do salário mínimo passou a ser de R$ 1.100,00 (Hum Mil e Cem Reais). Assim, a partir dessa mesma data, as pensões alimentícias devem ser calculadas por esse novo valor.

Tá, e como que a gente calcula isso?

O jeito mais simples e, que sempre indico aos meus clientes é: multiplique o valor atual do salário mínimo pela porcentagem que você tem a pagar ou seu filho (a) a receber.

Por exemplo: um (a) pai/mãe que paga 40% do salário mínimo de pensão, deverá multiplicar o valor de R$ 1.100,00 por 40% (ou 0,40 que é a representação mais da porcentagem na calculadora. O resultado, R$ 440,00, é o valor que ele deverá pagar para seu filho a partir do próximo vencimento.

Mas Ana, eu pago outra porcentagem, como faço?

O cálculo sempre será dessa forma: o valor do salário multiplicado pelo valor da porcentagem. Exatamente como a conta matemática abaixo:

R$ 1.100,00 x xx% (ou 0,xx) = VALOR A SER PAGO/RECEBIDO

Para facilitar a vida (que não é fácil) fiz um quadro com as porcentagens mais comuns atribuídas como pensão alimentícia e o novo valor correspondente.

No mais, procure sempre um (a) advogado (a) de sua confiança, para nunca ter qualquer dúvida.

Fonte: Jornal Contábil