O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) por afastar a aplicação da Lei da Anistia aos casos que envolvam crimes permanentes, como ocultação de cadáver e sequestro, cujas execuções se iniciaram antes, mas permaneceram em curso após o período anistiado. A decisão poderá impactar o andamento de processos contra ex-agentes da ditadura militar.

Reabertura de processos contra ex-agentes

Dino votou para que a Justiça Federal retome o julgamento de processos contra o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha. Ambos são acusados de crimes que, segundo o voto de Dino, não estariam cobertos pela Lei da Anistia de 1979.

Tese de repercussão geral

O julgamento no STF trata de recursos com repercussão geral reconhecida, o que significa que a tese estabelecida ao final terá efeito vinculante para instâncias inferiores. Dino propôs que a Lei nº. 6.683/79 (Lei da Anistia) não se aplique a crimes permanentes cujas execuções continuaram após 15 de agosto de 1979.

Argumentos do ministro

O ministro argumentou que a anistia deve se restringir a delitos passados e não pode servir como salvo-conduto para infrações futuras. “A anistia foi concebida para alcançar apenas os delitos praticados no intervalo temporal expressamente delimitado pelo legislador; a continuidade dos atos executórios para além do referido marco temporal, no caso dos crimes permanentes, obsta seu enquadramento no âmbito de incidência da norma anistiadora”, explicou Dino.

Casos concretos em análise

Em um dos casos, Dino votou pela continuidade da ação contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, investigado pela ocultação de cadáveres durante a repressão na região do Araguaia. O militar era parceiro do já falecido major Curió.

No segundo caso, o voto de Dino favorece a retomada do julgamento de Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha, condenado em primeira instância pela ocultação e sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte. Esta foi a primeira e, até o momento, única condenação de um agente da ditadura.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e tem prazo regimental de 90 dias para devolução.

Com informações da Agência Brasil