
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria no plenário virtual contra a concessão de aposentadoria especial para profissionais da vigilância. Por seis votos a quatro, os ministros decidiram seguir o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que considera a atividade de vigilante não especial, mesmo com o uso de arma de fogo.
O relator da matéria, ministro Kássio Nunes Marques, votou a favor do benefício, entendendo que a atividade de vigilante traz riscos à integridade física e à saúde mental do trabalhador, tanto antes quanto após a reforma da previdência de 2019. No entanto, seu posicionamento foi vencido.
Entenda o julgamento
O caso julgado pelo STF é um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia reconhecido o direito à aposentadoria especial para os vigilantes. O INSS argumenta que o serviço de vigilância se enquadra como atividade perigosa, o que daria direito apenas ao adicional de periculosidade, e não à aposentadoria especial. A autarquia estima que o reconhecimento do benefício custaria R$ 154 bilhões em 35 anos.
A discussão gira em torno das mudanças introduzidas pela reforma da previdência de 2019, que passou a prever a aposentadoria especial apenas para atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Com a reforma, a periculosidade deixou de ser critério para a concessão do benefício.
Votos divergentes
Votaram contra a aposentadoria especial para vigilantes os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, André Mendonça e Gilmar Mendes. A favor do benefício votaram Kássio Nunes Marques (relator), Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Com informações da Agência Brasil








