Com a chegada do Carnaval, período de festas e maior interação social, aumenta também o risco de golpes e crimes digitais. A advogada Maria Eduarda Amaral oferece orientações essenciais para que os foliões e a população em geral possam se resguardar de fraudes e invasões online.

A importância da documentação

Segundo a especialista, a primeira e mais crucial medida é guardar todas as informações e evidências desde o início de qualquer interação suspeita. Essa documentação detalhada permite a criação de uma linha do tempo, fundamental para rastrear a origem do golpe e identificar os métodos utilizados pelo criminoso.

“A partir do momento em que a vítima guarda, desde o início, todas as informações, é mais fácil criar uma linha do tempo para poder entender de onde ela surgiu, quem ela é, se está aplicando outros golpes, como está utilizando essas redes digitais para conseguir aplicar esses golpes”, explica Maria Eduarda.

A falta dessas informações pode dificultar a investigação, pois dados de operadoras de telefonia, por exemplo, podem se tornar inacessíveis caso o chip da vítima ou do golpista não exista mais.

Responsabilidade das plataformas digitais

A advogada ressalta que as plataformas digitais, especialmente sites de relacionamento, também podem ser responsabilizadas em casos de crimes. Isso ocorre porque o cadastro nessas plataformas exige informações dos usuários, e a falha em verificar a idoneidade e autenticidade desses dados pode configurar conivência com fraudes.

“Nós entendemos que, principalmente se tratando de sites de relacionamentos, existe uma responsabilidade da plataforma porque o usuário precisa se cadastrar, tanto que não é possível que uma mesma pessoa tenha mais de um perfil no Tinder, por exemplo”, afirma. Se a plataforma não cruza os dados ou permite o cadastro de perfis falsos, ela pode responder solidariamente com o usuário, tanto civil quanto criminalmente, especialmente em casos de deepfakes e uso indevido de imagem.

Denuncie e busque seus direitos

Maria Eduarda incentiva as vítimas a não sentirem vergonha e a denunciarem os crimes sofridos. “Não existe vergonha em ser vítima. Nós somos todos humanos, todos nós temos a possibilidade de passar por esse tipo de situação, de cair nesse tipo de golpe”, pontua.

Em todos os tipos de crimes digitais, a vítima tem o direito de buscar a responsabilização civil. No caso de invasão de conta bancária, por exemplo, o banco pode ser responsabilizado pela fraude. Mesmo sem identificar o golpista, a vítima pode acionar judicialmente a pessoa em nome de quem está a conta que recebeu o dinheiro ilícito, pois esta também pode responder pelo golpe.

Deepfakes e danos à imagem

Os crimes envolvendo deepfakes, que utilizam inteligência artificial para criar conteúdos falsos com rostos e vozes de pessoas reais, também geram responsabilização criminal para o criador e responsabilidade parcial para a plataforma. Esta última pode ser acionada civilmente para indenizar a vítima por danos morais e à imagem, dependendo da extensão do dano.

“Então, a plataforma responde solidariamente com o usuário. Se você não sabe quem é o usuário, a responsabilidade recai sobre a plataforma”, conclui a advogada.

Com informações da Advogada Maria Eduarda Amaral