O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24) o Projeto de Lei (PL) 5391/20, que estabelece regras mais rigorosas para indivíduos condenados por homicídios de policiais e outros agentes de segurança pública. A proposta visa alterar a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, que regulamenta a transferência e inclusão de presos em presídios federais de segurança máxima. O texto segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Novas regras para presídios federais

De acordo com o projeto, presos provisórios ou condenados pela prática de homicídio qualificado contra autoridades ou agentes do sistema prisional, Força Nacional de Segurança, polícias, Forças Armadas, ou seus parentes, em decorrência da função, serão enviados para estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A medida também se aplica a crimes cometidos contra cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD)

A proposta também prevê alterações na Lei de Execução Penal, especificamente sobre o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O objetivo é incluir no RDD os presos que cometerem homicídio contra militares e agentes da segurança pública. A inclusão ocorrerá independentemente do regime em que o preso esteja cumprindo pena.

Reiteração de crimes

Adicionalmente, o projeto inclui no RDD os presos que reiterarem na prática de crimes cometidos com violência à pessoa ou grave ameaça, sejam eles hediondos ou equiparados. A reiteração será configurada a partir da segunda condenação, não sendo necessário o trânsito em julgado da decisão para sua aplicação.

Com informações da Agência Brasil