O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional. A iniciativa busca garantir locais adequados de descanso para motoristas profissionais de cargas e passageiros em intervalos regulares nas rodovias.

Aprovação e Próximos Passos

No primeiro turno, a proposta recebeu 66 votos favoráveis e nenhum contrário. Já no segundo turno, foram 69 votos a favor, sem nenhuma oposição. O texto agora será encaminhado para apreciação na Câmara dos Deputados.

Garantia de Infraestrutura e Flexibilização de Descanso

A PEC adiciona um dispositivo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para assegurar infraestrutura mínima de pontos de parada e descanso. A política será implementada pela União em colaboração com estados, Distrito Federal, municípios e o setor privado.

Até que uma lei regulamentar seja editada, o motorista não será penalizado por descumprir os intervalos de descanso previstos na legislação, caso não haja estrutura adequada no percurso reconhecida pelo poder público.

A proposta permite o fracionamento do período de descanso diário para motoristas profissionais em viagens de longa distância (acima de 24 horas), desde que a cobertura da malha rodoviária com locais de repouso adequados ainda não seja suficiente. O descanso diário será de, no mínimo, onze horas, com um período ininterrupto de oito horas entre jornadas de trabalho, complementado por repousos adicionais.

Acordos Coletivos e Transporte de Passageiros

Para motoristas profissionais empregados, o fracionamento do descanso dependerá de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado também será permitido, limitado a quatro consecutivos, mediante acordo ou convenção coletiva.

No transporte rodoviário de passageiros, em regime de dupla de motoristas, o descanso poderá ocorrer no interior do veículo em movimento, desde que haja um compartimento específico e esteja previsto em acordo ou convenção coletiva.

Relatório Anual da União

A União, por meio de seus órgãos competentes, publicará anualmente um relatório oficial com o mapeamento da cobertura de locais de repouso e descanso para motoristas profissionais, além da atualização da classificação dos trechos rodoviários.

Com informações da Agência Brasil